Legislação Informatizada - Decreto nº 2.058, de 19 de Outubro de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.058, de 19 de Outubro de 1937

Concede autorização para se constituir e funcionar na cidade de Angatuba, Estado de São Paulo, à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Banco Popular de Angatuba

O Presidente da República resolve, de acôrdo com as alínea a e c do art. 17 do decreto n.º 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada Banco Popular de Angatuba, autorização para se constituir, na forma da mesma lei, e após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Produção do Ministério da Agricultura funcionar na cidade de Angatuba, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Odilon Braga.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1938, Página 12021 (Publicação Original)