Legislação Informatizada - Decreto nº 2.056, de 19 de Outubro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.056, de 19 de Outubro de 1937

Concede autorização para se constituir e funcionar no município de Nova Iguassú, Estado do Rio de Janeiro, à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco de Iguassú"

O Presidente da República

      Resolve, de acôrdo com as alíneas "a" e "c" do art. 17 do decreto n. 24.647, de 10 de julho de 1934, conceder à Sociedade Cooperativa de Responsabilidade Limitada "Banco de Iguassú", autorização para se constituir, na forma da mesma lei e, após registo na Diretoria de Organização e Defesa da Produção do Ministério da Agricultura, funcionar ao município de Nova Iguassú, Estado do

Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/11/1937, Página 22370 (Publicação Original)