Legislação Informatizada - Decreto nº 20.530, de 17 de Outubro de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 20.530, de 17 de Outubro de 1931

Torna federal a Faculdade de Medicina de Porto Alegre

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil. Resolve:

     Art. 1º Fica considerada instituto federal, sem onus para o Governo da União, a Faculdade de Medicina de Porto Alegre a qual se aplicará o disposto no art. 111 do decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931.

     Art. 2º A Faculdade continuará na posse do seu patrimonio emquanto as despesas de manutenção da mesma correrem por conta dos seus recursos próprios.

     Art. 3º O Governo nomeará o diretor da Faculdade, observadas as disposições da 1ª parte do art. 27 do decreto n. 19.851, de 11 de abril último.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Belisario Penna.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1931, Página 16737 (Publicação Original)