Legislação Informatizada - Decreto nº 205, de 26 de Junho de 1935 - Publicação Original
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Decreto nº 205, de 26 de Junho de 1935
Approva os estatutos da Sociedade Beneficente Credito Brasileiro e concede-lhe autorização para transigir com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Beneficente Credito Brasileiro, com séde no Distrito Federal, resolve approvar os seus estatutos, que a este acompanham, elaborados em assembléa geral realizada a 22 de dezembro do anno passado e, bem assim, conceder-lhe autorização para transigir, com seus associadas com a garantia de consignação em folha de pagamento, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1935, Página 16530 (Publicação Original)