Legislação Informatizada - Decreto nº 205, de 26 de Junho de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 205, de 26 de Junho de 1935

Approva os estatutos da Sociedade Beneficente Credito Brasileiro e concede-lhe autorização para transigir com seus associados, mediante consignação em folha de pagamento

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Beneficente Credito Brasileiro, com séde no Distrito Federal, resolve approvar os seus estatutos, que a este acompanham, elaborados em assembléa geral realizada a 22 de dezembro do anno passado e, bem assim, conceder-lhe autorização para transigir, com seus associadas com a garantia de consignação em folha de pagamento, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/07/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1935, Página 16530 (Publicação Original)