Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.499, DE 7 DE OUTUBRO DE 1931 - Publicação Original

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DECRETO Nº 20.499, DE 7 DE OUTUBRO DE 1931

Concede á Internacional Business Machines Co. of Delaware autorização para continuar a funcionar na Republica

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requeren a sociedade anonima "International Business Machines Co. of Delaware", com séde em Wilmington, Deleware, Estados Unidos da America, autorizada a funcionar na Republica pelo decreto numero 16.757, de 31 de dezembro de 1924, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. E' concedida á sociedade anonima "International Business Machines Co. of Delaware, autorização para continuar a funcionar na Republica com a alteração feita nos seus estatutos, de acôrdo com a resolução adotada em assemblea geral dos respectivos acionistas, realizada em 14 de novembro de 1930 e sob as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto n. 16.757, de 31 de dezembro de 1924, ficando, porém, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1931, Página 16783 (Publicação Original)