Legislação Informatizada - Decreto nº 2.048, de 19 de Outubro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.048, de 19 de Outubro de 1937

Extingue o quadro de delegados comerciais

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista que:

    A creação de um quadro de delegados comerciais, acreditados junto às Missões diplomáticas do país e subordinados imediatamente aos respectivos adidos comerciais, não foi proveitosa, por ocasionar certa dualidade de funções;

    E que os referidos cargos de delegado comercial foram creados sem onus para o Tesouro Nacional, não acarretando, por isso, a sua extinção, alteração alguma nos quadros, que a lei n. 284, de 28 de outubro de 1936, reajustou, fixando os vencimentos do funcionalismo público civil da União;

    Resolve, baseado no inciso 1º do art. 56 da Coustituição Federal;

    Art. 1º Fica extinto o quadro de delegados comerciais, creado pelo decreto n. 20.094 de 11 de junho de 1934 e transferido do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio para o das Relações Exteriores, pelo art. 4º do decreto n. 21.305, de 19 de abril de 1932.

    Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Mario Pimentel Brandão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1937, Página 21176 (Publicação Original)