Legislação Informatizada - Decreto nº 2.045, de 19 de Outubro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 2.045, de 19 de Outubro de 1937
Suspende os efeitos do decreto nº 2.005, de 2 de outubro de 1937, nos municípios de Pôrto Belo e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 24 do corrente mês
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937, nos municípios de Pôrto Belo e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, afim de serem ali realizadas eleições municipais, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1937
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1937, Página 21176 (Publicação Original)