Legislação Informatizada - Decreto nº 2.045, de 19 de Outubro de 1937 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.045, de 19 de Outubro de 1937

Suspende os efeitos do decreto nº 2.005, de 2 de outubro de 1937, nos municípios de Pôrto Belo e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, durante o dia 24 do corrente mês

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 2.005, de 2 de outubro de 1937, nos municípios de Pôrto Belo e Chapecó, no Estado de Santa Catarina, afim de serem ali realizadas eleições municipais, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1937, Página 21176 (Publicação Original)