Legislação Informatizada - Decreto nº 20.438, de 24 de Setembro de 1931 - Publicação Original
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Decreto nº 20.438, de 24 de Setembro de 1931
Aprova o plano de uniformes do Corpo de Cadetes da Escola Militar
O Chefe do Govêrno Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aprovar o plano de uniformes do Corpo de Cadetes da Escola Militar, que com este baixa assinado pelo general de divisão José Fernandes Leite de Castro, Ministro de Estado da Guerra.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da Republica.
GETÚLIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.
Plano de uniformes do Corpo de Cadetes
I - INTRODUÇÃO
1º O plano de uniformes para o Corpo de Cadetes da Escola Militar assentou nos seguintes princípios:
a) fardar-se o cadete de modo inconfundivel;
b) restabelecer-se, embora respeitando as linhas gerais dos uniformes contemporaneos, os liames historicos dos uniformes do Cadete da Escola Militar;
c) procurar-se o restabelecimento desses liames historicos, notadamente pelos atributos e emblemas de nossa indumentaria militar, tudo enquadrado nos severos principios da heraldica.
2º Em consequencia:
a) o plano de uniformes do Corpo de Cadetes é excentrico ao plano de uniformes do Exército, escapando assim os uniformes do Cadete a quaisquer semelhanças com o uniforme das armas ou serviços;
b) reaparecem nos uniformes do Cadete as charlateiras de palma e palmatoria azul turquesa, o espadim e o emblema simbolico para cobertura; do mesmo modo a côr azul turquesa retoma marcado relevo em seus uniformes;
c) para ligar os uniformes do Corpo de Cadetes no Exército do passado, são adotadas a barretina de 1852 e como distintivos de ano os antigos cordões com palmatoria e borlas, usados durante o Imperio.
3º Anexa ao plano de uniformes se encontra a discriminação:
a) do Brazão de Armas da Escola Militar - o mesmo emblema da cobertura e que tambem servirá de timbre para a correspondencia oficial;
b) do Estandarte do Corpo de Cadetes, que nas formaturas será postado á esquerda do Pavilhão Nacional.
II - CATEGORIA E DESCRIÇÃO DOS UNIFORMES
4º O Cadete da Escola Militar terá as seguintes categorias de uniformes:
a) uniformes de passeio;
b) uniformes de gala;
c) uniformes internos.
5º São uniformes de passeio:
a) Uniforme de pano (3º uniforme).
Tunica - De pano azul ferrete com gola; frente trazeira, caçhões e carcelas avivados de garance. Abotoada por uma ordem de 7 botões dourados do modelo atual. Gola de pano azul turquesa, com brazão dourado. As abas não excederão em comprimento, tendo-se o braço naturalmente estendido, o meio da palma da mão; terão pano e roda suficiente para ficar folgadas. Carcelas da trazeira, abotoadas por 3 botões médios, com 20 cmt. de altura, 4 cmt. nas saliencias dos recortes e 2 nos centros das curvas. Canhão com carcela de pano azul turquesa abotoada por 3 botões pequenos; terá 11 cmt. de altura. 3 nas saliencias dos recortes e 2 nos centros das curvas.
Charlateira. - Pala de pano azul turquesa de 5 cmt. de largura, toda direita, só oitavada na parte superior, onde haverá um botão pequeno. Vivos da tunica. A palmatoria circular e a meia lua que a guarnece, de metal com 19 mm. de grossura. Sôbre a palmatoria uma estrela dourada. Fechando a palmatoria uma passadeira de mesmo metal. A charlateira cobrirá o ombro, sem exceder os seus vertices em qualquer sentido.
Calças - De pano azul ferrete guarnecidas nas costuras exteriores com duas listas azul turquesa de 34 mm. de largura, deixando entre si um espaço de 5 mm.
Bonet - De atual modelo, de pano azul ferrete com cinta azul turquesa e vivos de garance na copa e entre a capa e a cinta. Tope. Brazão de armas da Escola com 35 mm. de altura, sôbre a cinta. Pala e jugular de fibra preta. Botões pequenos dourados.
Talim - De seda azul turquesa do 4 cmt. de largura e com 2 guias de 2 cmt. de largura. Chapeamento dourado.
Espadim - Com 60 cmt. de comprimento. Cópia da espada do Duque de Caxias.
Fiador - De cordão trançado ouro e azul turquesa, com cera e um canotão dobrado, das côres do cordão.
Luvas - Brancas, do fio de escossia.
Polainas - De fustão branco.
Sapatos - Pretos de couro ou verniz.
b) Uniforme branco (4º uniforme).
Tunica - De brim branco, lona, abotoada por 7 botões grandes, do modelo atual; com 4 bolsos embutidos e suas pestanas abotoadas por 4 botões pequenos dourados. Escudo dourado na gola. Passadeiras do mesmo brim com estrela dourada, e abotoadas com botões pequenos; canhões dobrados.
Calça. - De brim branco, lona. As demais peças como no 3º uniforme.
Espadim.
c) Uniforme combinado (5º uniforme).
Tunica - 4º uniforme.
Calça - 3º uniforme.
As demais peças como no 3º uniforme.
6º São uniformes de gala:
a) Uniformes de parada. (1º uniforme).
Tunica - Do 3º uniforme.
Calça - Do 1ª uniforme.
Cobertura - Borretina modelo 1852 (ver paragrafo).
Sapatos - Pretos.
Polainas - Brancas
Cinto e porta-sabre - Verniz branco
Luvas - Brancas (fio de escossia).
Nas armas montadas:
Calção branco;
Canos de botas pretos, de verniz;
Talabarte com xanana (preta) e guias de verniz branco,.
b) Uniforme de recepção (2º uniforme):
Como o 3ª uniforme, com a barretina com penacho e assucena.
7º São uniformes internos:
a) Uniforme de exercicio (6º uniforme):
Camisa - Caquí (modelo regulamentar);
Calção - Caqui;
Borzeguins - Pretos;
Perneiras (modelo regulamentar);
Cobertura - Capacete de palha(modelo Escola Militar).
b) Uniforme de aulas (7º uniforme);
Tunica - Caqui. (com a gola dobrada);
Calça - Caqui;
Cobertura - Bonet caqui sem pala (modelo Escala Militar).
III - DISTINTIVOS DE ANO
8º Os distintivos de ano serão constituidos por cordões de palmatorias e bordas, com as seguintes dimensões:
Cordão de seda garance com 6 mm. de diâmetro e 1m,50 ou 75 cmt. depois de dobrado, com 3 passadores de botão sendo 2 de correr; e um firme para segurar as palmatorias que serão formadas por uma trança de 5 voltas de 3 cordões de 3 mm. de grossura, ficando com a forma elitica de 6 cmt. no eixo maior e 4 cmt. no menor. Em cada palmatoria uma borla, tendo o remate 8 mm. de altura por 20 mm. de largura e as franjas de 4 cmt. de comprimento. No remate das palmatorias terá uma pequena presilha de cordão fina para fixá-las sobre o hombro.
9º Os anos de curso serão distinguidos da seguinte forma:
1º ano - borlas e franjas garances;
2º ano - borlas e franjas garance e dourada;
3º ano - Borlas e franjas douradas
10.Os cordões serão usados:
a) nos uniformes de passeio (3º,4º e 5º). colocados dobrados de modo a passar por baixo do braço esquerdo, prendendo-se as palmatorias pelo lado da frente na presilha da charlateiras esquerda ou no botão da passadeira e a extremidade do cordão presa pela parte de traz no mesmo lugar;
b) nos uniformes de gala. (1º e 2º):
No de recepção (2º) - o cordão das palmatorias e borlas será posto em torno da gola ajustado com um passador de correr; as palmatorias ficarão presas junto da presilha charlateira esquerda;
No de parada (1º) - o cordão das palmatorias e borlas será alçado à tranqueta da barretina do lado esquerdo se de arma montada do direito se de arma a pé. As palmatorias ficarão presas respectivamente no hombro esquerdo ou direito segundo o caso, num botão pregado junto á gola.
11. Nos uniformes internos e no capote modelo regulamentar permanecem os atuais distintivos.
IV - A BARRETINA
12. Caracteriticos;
A barretina preta de veludo preto tem, medida dos lados, 14 cmt. e meio. A copa, circular tem 21 cmt. de diametro e é coberta de oleado preto.
A barretina é guarnecida na parte, superior, unida á costura da copa, e na inferior unida no debrum, por duas tiras do mesmo oleado de 25 mm. de largura cada uma.
Os lados serão guarnecidos verticalmente por 2 tiras, sendo duas á direita e duas á esquerda, partindo unidas da guarnição inferior e separadas em ligeira curva na guarnição superior.
Pala - De 4 cmt. de altura no centro; não passará em largura os vértices das fontes.
Assucena - De metal dourado com 5 cmt. de altura.
Tope nacional - Com 25 mm. de diametro, posto na frente sobre a guarnição superior.
Chapa, de barretina em metal dourado - Não excederá em altura a linha inferior da guarnição de couro da copa, e na parte de baixo tocando a pala. Em largura, não excederá as extremidade desta.
Escudo de armas da Escola Militar - No centro, com invariações.
13. Cordões.
Guarnecem a barretina cordões de 6 mm. de diametro com borla franja de lã ou seda garance, presos á barretina por 2 tranquetas de 3 cmt. de comprimento e 12 mm. de diametro; cobertas de tecido da mesma côr.
A trança da frente do cordão dobrado de 3 mm. de diametro, posto na barretina em forma semi-circular tocando a sua parte inferior a linha da pala, no centro.
O laço da retaguarda de duas voltas e igualmente de cordão dobrado tocará a linha superior da guarnição de couro. Borla presa à tranqueta do lado direito por uma presilha de cordão fino terá a pera e o passado 25 mm. de altura e 16 mm. na parte mais grossa. Remate, entre a pera e as franjas com 12 mm. de altura e 20 de largura. Franjas de 5 cmt. de comprimento.
14. Penacho.
O penacho terá 18 cmt. de altura e 6 de largura no terço superior, feito de penas garance até 2/3 de altura e azul turquesa no terço superior. Para as armas montadas o penacho terá as mesmas dimensões mas as suas penas garance e azul turquesa serão longas, de molde a cair sobre a copa da barretina.
V - CAPAS
15. Capote (uniformes internos) de pano verde-oliva modelo de praça. Platina fixa, azul turquesa avivada de garance distintivo de ano.
16. Pelerine (uniforme de passeio e gala).
De pano azul ferrete com a gola de pano azul turquesa com o brazão da Escola, dourado em miniatura.
VI - OBSERVAÇÕES
a) Sendo a barretina, alçados os cordões a qualquer de suas tranquetas, o caracteristico do uniforme de parada, poder-se-á, segundo a natureza da formatura de que se trate e as circunstancias de temperatura, determinar o uso de qualquer dos uniformes de passeio em parada desde que se prescreva a imposição da barretina;
b) Do mesmo modo, sendo juntamente com a barretina a colocação dos cordões em torno da gola a caracteristica do uniforme de recepção, poder-se-á, segundo a natureza da solenidade em questão, permitir o uso de qualquer dos uniformes de passeio dêsde que se prescreva a forma caracteristica de usar os cordões bem como a imposição da barretina.
c) É considerado falta disciplinar grave o uso em público de uniforme não marcado ou o comparecimento a qualquer ato social ou militar em uniforme não determinado em prévio licença ou ordem.
VII - ANEXO
Brazão de armas.
Escudo orlado de azul, tendo em campo de ouro o perfil estilizado das Agulhas Negras do Itatiaia.
Em abismo uma torre de ouro. Mote: "Escola Militar" de azul em fitão de ouro.
Suportes - lanças e espingardas em riste e um canhão posto horizontalmente por traz do terço inferior do escudo. Ramos de carvalho com folhagens de sua côr.
Estandarte do Corpo de Cadetes.
De seda azul turquesa com o brazão da Escola
bordado do angulo superior. Franjas douradas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1931, Página 15864 (Publicação Original)