Legislação Informatizada - Decreto nº 204, de 26 de Junho de 1935 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 204, de 26 de Junho de 1935

Crêa uma collectoria para arrecadação das rendas federais em Pirangy, municipio de Ilhéos, Estado da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, n. 1, da Constituição Federal e de accôrdo com o que estabelece o art. 4º do decreto n.º 24.502, de 29 de junho de 1934, resolve crear uma collectoria para arrecadação das rendas federaes em Pirangy, municipio de Ilhéos, no Estado da Bahia.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETÚLIO VARGAS. 
Arthur de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1935, Página 14091 (Publicação Original)