Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.039, DE 14 DE OUTUBRO DE 1937 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.039, DE 14 DE OUTUBRO DE 1937

Dá a denominação de "Regimento João Propício" ao 9º Regimento de cavalaria independente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando:

    Os inestimáveis serviços prestados pelo bravo Marechal João Propício Mena Barreto, no largo período que vai desde a campanha de 1827 até a de 1864, em instantes em que periclitava a unidade da Pátria.

    Que tão insigne cabo de guerra tem sua refulgente trajetória perpetuada nos anais da nossa história militar por feitos praticados como chefe de cavalaria;

    Que esse ilustre soldado foi um dos mais brilhantes comandantes que tem tido a tradicional guarnição de São Gabriel, 

DECRETA:

    Art. 1º Denominar-se-á "Regimento João Propício" a unidade que na organização militar tem a designação de 9º regimento de cavalaria independente, com sede em São Gabriel.

    Art. 2º O 9º regimento de cavalaria independente adotará um estandarte simbólico para ser conduzido ao lado esquerdo da Bandeira Nacional.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico Gaspar Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/10/1937, Página 21112 (Publicação Original)