Legislação Informatizada - Decreto nº 20.356, de 1º de Setembro de 1931 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 20.356, de 1º de Setembro de 1931
Institue, no Ministerio da Agricultura, o serviço de fiscalização tecnica das medidas decretadas pelo Governo com o intuito de desenvolver, no país, o uso do alcool-motor e dá outras providencias concernentes ao assunto
Retificação
Na letra a do art. 1º onde se lê: 15 de setembro próximo vindouro, leia-se: 1º de outubro próximo vindouro.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/09/1931
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1931, Página 14529 (Retificação)