Legislação Informatizada - Decreto nº 2.033, de 8 de Outubro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.033, de 8 de Outubro de 1937

Autoriza a "Manáos Harbour Limited" a adquirir veículos

O Presidente da República, atendendo ao que requereu a "Manaus Harhour Limited", concessionária do pôrto de Manaus, no Estado do Amazonas, e de acôrdo com os pareceres constantes do processo n. 16.245, de 1937, do Protocolo da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica a "Manaus Harbour Limited", concessionária do porto de Manaus, no Estado do Amazonas, autorizada a adquirir, pelo preço total de 68:809$588 (sessenta e oito contos oitocentos e nove mil quinhentos e oitenta e oito réis), 12 (doze) carros-reboques para os respectivos serviços, com a capacidade de 2.000 quilo gramas, armação de ferro, plataforma de madeira, montados sobre 4 (quatro) rodas com aros de borracha massiça.

     Art. 2º Depois de apuradas em regular tomada de contas, as despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo da importância estipulada no artigo anterior, serão levadas à conta de capital da requerente.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Marques dos Reis.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1937, Página 22072 (Publicação Original)