Legislação Informatizada - Decreto nº 2.017, de 5 de Outubro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.017, de 5 de Outubro de 1937

Extingue 2 cargos excedentes da classe K da Carreira de ''Oficial Administrativo'' do Quadro Único do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República:

Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, número 1, da Constituição Federal,

     Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 2 cargos excedentes da classe K da carreira de "oficial administrativo", do Quadro único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei nº 284, de 28 de outubro de 1936, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe J da respectiva carreira, de acôrdo com as lotações especificadas naquelas tabelas.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1937, Página 20746 (Publicação Original)