Legislação Informatizada - DECRETO Nº 20.108, DE 15 DE JUNHO DE 1931 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 20.108, DE 15 DE JUNHO DE 1931

Dispõe sobre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,

    Considerando a vantagem de dar uniformidade à escrita do idioma nacional, o que somente poderá ser alcançado por um sistema de simplificação ortográfica que respeite a história, a etimologia e as tendências da língua:

Resolve:

    Art. 1º Fica admitida nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino a ortografia aprovada pela Academia Brasileira do Letras e pela Academia de Ciências de Lisboa.

    Art. 2º No Diário Oficial e nas demais publicações oficiais será adotada a referida ortografia.

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1931, 110º da Independência e 43º da Republica.

GETULIO VARGAS
Oswaldo Aranha
Francisco Campos
Mario Barbosa Caneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do Ministro
José Fernandes Leite de Castro
José Americo de Almeida
Lindolpho Collor
Mello Franco
Protogenes Guimarães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1931, Página 10513 (Publicação Original)