Legislação Informatizada - DECRETO Nº 201, DE 25 DE JUNHO DE 1935 - Publicação Original
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DECRETO Nº 201, DE 25 DE JUNHO DE 1935
Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Republica do Panamá, da Convenção para limitar a fabricação regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra, a 13 de julho de 1934.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil faz publico deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Republica do Panamá, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, firmada em Genebra, a 13 de julho de 1931, devendo tal ratificação ter validade a partir de 15 de abril de 1935, conforme communicação feita ao Ministerio das Relações Exteriores pelo Secretariado Geral da Liga das Nações, por nota de 1 de maio ultimo, cuja traducção official acompanha o presente decreto.
Rio de Janeiro, 25 de junho 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão
TRADUÇÃO OFICIAL
LIGA DAS NAÇÕES
C. L. 62-1935-IV
Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes
(Genebra, 13 de julho de 1931)
RATIFICAÇÃO PELA REPUBLICA DO PANAMÁ
Genebra, 1 de maio de 1935.
Tenho a honra de lhe informar que o senhor secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros da Republica do Panamá transmittiu-me o instrumento de ratificação, por Sua Excellencia o Presidente da Republica, da Convenção para limitar a fabricação e regulamentar a distribuição dos estupefacientes, assignada em Genebra, a 13 de julho de 1931.
O referido instrumento de ratificação foi depositado no Secretariado da Liga das Nações, a 15 de abril de 1935.
Queira acceitar, senhor ministro, as seguranças de minha alta consideração. - Pelo secretario geral, o conselheiro juridico p. i. do secretariado, M. Mc. K. Wood.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1935, Página 14222 (Publicação Original)