Legislação Informatizada - Decreto nº 2.007, de 4 de Outubro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 2.007, de 4 de Outubro de 1937

Extingue 16 cargos excedentes da classe C da carreira de ''servente'' do quadro único do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República:

Usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 56, numero 1, da Constituição Federal,

    Resolve declarar extintos, por se acharem vagos, 16 cargos excedentes da classe C da carreira de "servente", do Quadro Único do Ministério da Agricultura, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para o preenchimento de cargos vagos da classe B da referida carreira, conforme dispõem as tabelas anexas à Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Odilon Braga


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1937, Página 20745 (Publicação Original)