Legislação Informatizada - Decreto nº 20.033, de 25 de Maio de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 20.033, de 25 de Maio de 1931

Cria o Departamento Oficial de Publicidade

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Attendendo à necessidade e conveniência de dar mais amplitude às informações referentes à boa ordem dos negócios públicos e as diretrizes à tarefa administrativa, coligindo, coordenando e divulgando dados estatísticos e conhecimentos uteis à atividade do Governo e à formação de uma idéia exata do verdadeiro estado em que a Revolução encontrou o país, facultando-se, destarte, à opinião pública apreciar e julgar conscientemente a sua obra reconstrutora;

     Attendendo, ainda, a que a eficiência dos meios atuais de publicidade oficial, pela falta de orgão adequado, está a exigir a sistematização de tal serviço de finalidade informativa e que constitua, ao mesmo tempo, fonte idônea de conhecimentos da vida nacional,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam remodelados os serviços da Imprensa Nacional e Diário Oficial, criando-se o Departamento Oficial de Publicidade, sob a superintendência do diretor da Imprensa Nacional.

     Art. 2º O director da Imprensa Nacional, alem dos atuais serviços inerentes à Imprensa Nacional, Diário Oficial e Diário de Justiça, exercerá a direção de um Serviço especializado à publicação, nesta Capital, nos Estados e no Exterior e, bem assim, da elaboração de um Boletim Diário de Informações Oficiais destinado à Imprensa.

     Art. 3º Para a realização dos serviços do Departamento Oficial de Publicidade as Repartições Públicas Federais, Estaduais e Municipais e bem assim as Empresas e Companhias que exploram serviços públicos fornecerão os dados necessários e as informações, que forem solicitadas pelo diretor da Imprensa Nacional.

     Art. 4º As despezas com a execução deste decreto serão supridas pelas economias das próprias dotações da repartição.

     Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/05/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1931, Página 8794 (Publicação Original)