Legislação Informatizada - Decreto nº 20.022, de 21 de Maio de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 20.022, de 21 de Maio de 1931

Abre, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de 26:500$0, para pagamento de gratificação ao oficial e sub-oficiaes da Aviação Italiana

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:

     Resolve abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial na importância de vinte e seis contos e quinhentos mil réis (26:500$0), para pagamento de gratificação ao oficial e sub-oficiais da Aviação Italiana, em serviço na Aviação Brasileira.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
Conrado Heck.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1931, Página 8879 (Publicação Original)