Legislação Informatizada - Decreto nº 200, de 31 de Dezembro de 1934 - Publicação Original

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Decreto nº 200, de 31 de Dezembro de 1934

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 65:806$500, para occorrer ao pagamento dos vencimentos mensaes do procurador geral da Republica e do procurador geral do Districto Federal, durante o anno de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

     Resolve, usando da autorização contida no art. 2º do decreto legislativo n. 6, de 13 de novembro de 1934, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de sessenta e cinco contos oitocentos e seis mil e quinhentos réis (65:806$500), para occorrer ao pagamento dos vencimentos do procurador geral da Republica e do procurador geral do Districto Federal, durante o anno de 1934.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1935, Página 500 (Publicação Original)