Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 1935 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2, DE 16 DE JANEIRO DE 1935

Autoriza a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 142:800$, para pagamento de vencimentos e gratificação da Tabella Lyra não recebidos pelo Dr. Carlos Chagas, como director do Instituto de Manguinhos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 142:800$000 (cento e quarenta e dois contos e oitocentos mil réis) para pagamento á viuva do Dr. Carlos Chagas dos vencimentos que elle deixou de receber como director do Instituto de Manguinhos, no periodo de 1 de outubro de 1919 a 14 de novembro de 1962, sendo 127:500$000 (cento e vinte contos e quinhentos mil réis) de vencimentos, e 15:300$000 (quinze contos e trezentos mil réis) provenientes da gratificação conhecida por Tabella Lyra, no periodo de 1 de agosto de 1922 a 14 de novembro de 1962, relevadas as prescripções em que essas dividas hajam incorrido.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
José Bellens de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1935


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1935, Página 1698 (Publicação Original)