Legislação Informatizada - Decreto nº 1.992, de 29 de Setembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.992, de 29 de Setembro de 1937

Retifica o Decreto nº 1.878, de 11 de agosto de 1937, que restabelece a 2ª Coletoria Federal de Campos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 56, n. 1, da Constituição Federal, declara que a 2ª Coletoria de Rendas Federais, em Campos, no Estado do Rio de Janeiro, restabelecida pelo decreto n. 1.878, do 11 de agôsto de 1937, tem jurisdição nos 1º, 7º, 8º, 9º, 13º, 14º e 15º distritos do município da referida cidade.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Artur de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1937, Página 20225 (Publicação Original)