Legislação Informatizada - Decreto nº 1.986, de 27 de Setembro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.986, de 27 de Setembro de 1937
Declara extintos noventa cargos excedente na carreira de ''Servente'', do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde.
O Presidente da República, tendo em vista o disposto na lei número 284, de 28 de outubro de 1936,
DECRETA:
Artigo único. Ficam extintos noventa cargos excedentes na carreira de "Servente", atualmente vagos, sendo oitenta e seis da classe "C" e quatro da classe "E", do Quadro I, do Ministério da Educação e Saúde, conforme dispõe o art. 4º da referida lei, aproveitando-se o saldo apurado, dentro da verba global do respectivo orçamento, para e preenchimento de cargos vagos, de acôrdo com as lotações especificadas nas tabelas anexas à mencionada lei, na carreira de "Servente", da classe "B", do mesmo quadro.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/10/1937, Página 20225 (Publicação Original)