Legislação Informatizada - DECRETO Nº 197, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934 - Publicação Original
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DECRETO Nº 197, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1934
Faz publico o deposito do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colombia, da Convenção Internacional para a repressão da circulação e do trafico das publicações obscenas, firmada em Genebra em 1923
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil faz publico o deposito, com data de 8 de novembro de 1934 do instrumento de ratificação, por parte do Governo da Colombia, da Convenção Internacional para a repressão da circulação e do trafico das publicações obscenas, assignada em Genebra a 12 de setembro de 1923, conforme communicou ao Ministerio das Relações Exteriores o Secretario Geral da Liga das Nações, por nota circular de 23 do mez proximo findo, cuja traducção official acompanha este decreto.
Rio de Janeiro, em 31 de dezembro de 1934, 113º da Independencia e 46° da Republica.
GETULIO VARGAS
José Carlos de Macedo Soares
(Traducção official)
Sociedade das Nações.- C. L. 203-1934-IV.
Convenção internacional para a repressão da circulação e do trafico de publicações obscenas
(Genebra, 12 de setembro de 1923)
Ratificação pela Colombia - Genebra, 23 de novembro de 1934
Senhor Ministro,
Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia que o Senhor Encarregado de Negocios da Delegação da Colombia junto á Sociedade das Nações depositou, no Secretariado, a 8 de novembro de 1934, o instrumento de ratificação por Sua Excellencia o Presidente da Republica da Colombia, da Convenção Internacional para a repressão da circulação e do trafico de publicações obscenas, assignado em Genebra a 12 de setembro de 1923.
Queira acceitar a segurança de minha alta consideração - Pelo Secretario Geral, o Conselheiro Juridico do Secretariado, J. A. Buero.
Ao Senhor Ministro dos Negocios Estrangeiros dos Estados Unidos do Brasil - Rio de Janeiro.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1935, Página 258 (Publicação Original)