Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.671-A, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.671-A, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1931

Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional do Trabalho, creado pelo Decreto n° 19.667, de 4 de fevereiro de 1931

O Chefe do Govêrno Provisorio d Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n° 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministerio do Trabalho, Industria e Commercio e creou os Departamentos Nacionais do Trabalho, da Industria, do Comercio, do Povoamento e Estatistica,

     DECRETA:

     Art. 1.° O Departamento Nacional do Trabalho terá por objetivo promover medidas de previdencia social e melhorar as condições geraes do trabalho, sendo, para isso, composto de uma diretoria geral do trabalho, subdividida nas seguintes seções, directamente subordinadas ao respectivos director geral:

     1°, organização, hygiene, segurança e inspeção do trabalho;

     2°, previdencia social, patrocinio operario e actuariado.

     Art. 2.° Fica o ministro do Trabalho, Industria e Commercio autorizado a regulamentar o Departamento Nacional do Trabalho, podendo determinar a applicaçã de multas até 5:000$ (cinco contos de réis) por infracção das leis e regulamentos em vigor.

     Art. 3.° O pessoal do Departamento Nacional do Trabalho, cuja a distribuição pelas secções competirá ao respectivo director geral, será, com suas categorias e vencimentos, o que consta da tabella annexa.

     Art. 4.° Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 4 de fevereiro de 1931. 110° da Indepedencia e 43° da Republica.

GETULIO VARGAS
Lindolfo Collor.

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     Tabella do numero, categorias e venciemtnos do pessoal do Departamento Nacional do Trabalho, a que se refere o artigo 3° do decreto n° 19.671 A, de 4 de fevereiro de 1931

1 director geral.................... 36:000$000 
2 directores de secção......... 24:000$000
3 primeiros officiaes...........  16:800$000  
6 segundos officiaes...........  12:000$000  
6 terceiros officiais.............  9:600$000    
1 patrono............................. 18:000$000
1 adjunto de patrono........... 12:000$000
3 inspectores....................... 18:000$000
1 actuario............................ 21:600$000
2 auxiliares de actuario....... 14:400$000 
1 desenhista......................... 12:000$000
4 auxiliares de 1° classe...... 7:200$000   
3 continuos.......................... 4:800$000 
1 porteiro............................. 9:600$000 
5 serventes........................... 3:600$000

      Observação - o official que desempenhar as funções de secretario do director geral terá a gratificação annual de 3:600$000

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. - Lindolfo Collor.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1931, Página 1879 (Publicação Original)