Legislação Informatizada - Decreto nº 19.669, de 4 de Fevereiro de 1931 - Publicação Original

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Decreto nº 19.669, de 4 de Fevereiro de 1931

Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional de Estatística, criado pelo decreto n. 19.667 de 4 de fevereiro de 1931.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto n. 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e criou os departamentos Nacionais do Trabalho da Indústria, do Comércio, do Povoamento e de Estatística,

     DECRETA:

     Art. 1º O Departamento Nacional de Estatística, criado pelo decreto n. 19.667, de fevereiro de 1931, terá a seu cargo os serviços que incumbiam à Diretora Geral de Estatística, do Ministério da Agricultura, e à Diretoria de Estatística Comercial, do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º O Departamento Nacional de Estatística compor-se-á de sete secções, diretamente subordinadas ao respeito diretor geral, cabendo-lhes organizar:

a) a estatística territorial e demográfica;
b) a estatística econômica e financeira, e
c) a estatística social.


      § 1º O serviço, que se desdobrará nos diferentes ramos em que se subdividem essas e estatísticas, será distribuido pelas secções referidas no presente artigo.

      § 2º Anexa ao Departamento Nacional de Estatística haverá uma tipografia, igualmente subordinada ao respectivo diretor geral.

     Art. 3º Ao Departamento Nacional de Estatística incumbe, também coligir todos os elementos e informes estatísticos de outras repartições congêneres federais, estaduais e municipais, de modo se facilite a publicação de anuários que compendiem todas as informações de interesse geral do país. Parágrafo único/ O Departamento promoverá, pelos meios ao seu alcance, a sistematização dos serviços nessas repartições, de modo a uniformizá-los no Brasil.

     Art. 4º O número, categorias e vencimentos do pessoal parlamento Nacional de Estatística serão os que constam da tabela anexa.

     Art. 5º No regulamento que for expedido, fica o Governo autorizado a estabelecer multas, até ao máximo de 3:000$0 (três contos de réis), destinados a reprimir as transgressões regulamentares, assim consideradas as que visem a sonegação de informações, ou causem direta ou indiretamente, prejuízo à boa marcha dos respectivos serviços.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS
Lindolfo Collor.

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Tabela do número, categoria e vencimentos do pessoal do Departamento Nacional de Estatística, a que se refere o art. 4º do decreto n. 19.669, de 4 de fevereiro de 1931

  Diretoria Geral   
Número Categorias Vencimentos anuais
1 diretor geral..........................................................................................  36:000$0
7 diretores de secção..............................................................................  24:000$0
24 primeiros oficiais..................................................................................  16:800$0
34 segundos oficiais.................................................................................  12:000$0
48 terceiros oficiais...................................................................................  9:600$0
1 arquivista..............................................................................................  16:800$0
1 cartógrafo ............................................................................................  16:800$0
1 almoxarife.............................................................................................  16:800$0
1 bibliotecário..........................................................................................  16:800$0
1 porteiro.................................................................................................  9:600$0
1 correio..................................................................................................  4:800$0
4 contínuos..............................................................................................  4:800$0
12 serventes..............................................................................................  3:600$0
  Delegacias  
1 delegado no Estado do Amazonas......................................................  3:600$0
1 delegado no Estado do Pará................................................................  3:600$0
1 delegado no Estado do Maranhão.......................................................  2:400$0
1 delegado no Estado de Pernambuco...................................................  3:000$0
1 delegado no Estado da Baía................................................................  3:000$0
1 delegado no Estado de São Paulo.......................................................  4:800$0
1 delegado no Estado do Paraná............................................................  2:400$0
1 delegado no Estado de Santa Catarina...............................................  2:400$0
1 delegado no Estado do Rio Grande do Sul..........................................  3:000$0
  Tipografia  
1 chefe ...................................................................................................  10:800$0
1 ajudante do chefe................................................................................  9:000$0
1 linotipista..............................................................................................  7:200$0
2 Compositores de 1ª classe..................................................................  7:200$0
1 Impressor de 1ª classe.........................................................................  7:200$0
2 Encadernadores de 1ª classe...............................................................  7:200$0
1 Encadernador de 2ª classe..................................................................  5:760$0
2 Compositores de 2ª classe...................................................................  5:760$0
3 Serventes .............................................................................................  3:600$0

     Observação: O oficial que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a gratificação de 3:600$0 anuais.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931. - Lindolfo Collor.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/02/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/2/1931, Página 1876 (Publicação Original)