Legislação Informatizada - Decreto nº 19.547, de 30 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.547, de 30 de Dezembro de 1930

Cassa a autonomia didática à Universidade de Minas Gerais.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:

     Atendendo a que será proximamente reorganizado o ensino superior,

DECRETA:

     Art. 1º Fica, a partir da data do presente decreto, cassada a autonomia didática à Universidade de Minas Gerais. 

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1931


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1931, Página 170 (Publicação Original)