Legislação Informatizada - Decreto nº 19.547, de 30 de Dezembro de 1930 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.547, de 30 de Dezembro de 1930
Cassa a autonomia didática à Universidade de Minas Gerais.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Atendendo a que será proximamente reorganizado o ensino superior,
DECRETA:
Art. 1º Fica, a partir da data do presente decreto, cassada a autonomia didática à Universidade de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1931
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1931, Página 170 (Publicação Original)