Legislação Informatizada - Decreto nº 19.527, de 26 de Dezembro de 1930 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.527, de 26 de Dezembro de 1930
Suprime um lugar de armazenista de 2ª classe na Estrada de Ferro Oeste de Minas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil. tendo em vista o disposto no art. 1º da lei n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA:
Artigo único. Fica suprimido um lugar de armazenista de 2ª classe na Estrada de Ferro Oeste de Minas, vago com o falecimento de Lincoln Gomide Guimarães.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1930, Página 23217 (Publicação Original)