Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.517, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 19.517, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1930
Cria o 6º Offício do Registro Geral de Immoveis no Districto Federal
O Chefe do Governo Provisorio da República dos Estados Unidos do Brasil: Resolve crear o 6º Offício do Registro Geral de Immoveis no Districto Federal, desmembrando, para constituil-o, do 4º Offício do mesmo registro as freguezias de Inhaúma e Irajá.
Rio de janeiro, 22 de dezembro do 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/12/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1930, Página 22001 (Publicação Original)