Legislação Informatizada - Decreto nº 19.511, de 19 de Dezembro de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.511, de 19 de Dezembro de 1930
Faz alterações no quadro do pessoal da Diretoria de Meteorologia, no intuito de dar maior eficiência ao serviço, reduzindo, ao mesmo tempo, a despesa atual.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, segundo expôs o ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, baseado em informações da Diretoria de Meteorologia, os serviços meteorológicos do país não comportam ainda o regime de descentralização previsto pelo regulamento da mesma diretoria, na parte em que se refere à existência de institutos regionais tecnicamente autônomos;
Considerando que essa observação foi plenamente confirmada no caso da criação do Instituto Regional de Alagoas, cuja absoluta insuficiência está indicando a necessidade de sua imediata supressão;
Considerando, também, que está verificada a inoportunidade de serem mantidas com proveito para o serviço duas das atuais estações aerológicas, duas estações climatológicas e dois postos semafóricos;
Considerando, ainda, que a organização do Instituto Central da referida diretoria, em sua parte burocrática, deve corresponder, tanto quanto possível, ao destino técnico do mesmo instituto e não obedecer às normas próprias das repartições puramente administrativas;
Considerando, finalmente, que o pessoal técnico do Instituto Central tornou-se insuficiente para atender às exigências inadiáveis do serviço, dado o desenvolvimento adquirido pela rede meteorológica nacional,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Instituto Regional da Diretoria de Meteorologia no Estado de Alagoas e suprimida, consequentemente, a dotação orçamentária de 66:720$0, destinada ao pagamento do seu pessoal.
Art. 2º Ficam igualmente extintas as estações aerológicas e climatológicas de 1ª e 2ª classes de Sebastião de Lacerda e Fortaleza, no Estado do Ceará: de Taperinha, no Pará, e Campo Grande, em Mato Grosso, e os postos semafóricos de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, e São Cristóvão, no Distrito Federal; suprimidas as respectivas dotações orçamentárias na importância total de 103:200$000.
Art. 3º Ficam, também, extintos, no Instituto Central, os cargos de primeiros oficiais, um arquivista, dois segundos oficiais, um mecânico e um ajudante de mecânico; suprimidas as respectivas dotações orçamentárias, inclusive a destinada à gratificação de um primeiro oficial servindo de secretário-bibliotecário, na importância de 93:600$0.
Art.
4º Em substituição aos cargos extintos, na forma dos artigos precedentes,
representando uma redução anual de despesa na importância global de 263:520$0,
ficam, desde já, criados os seguintes lugares no Instituto Central:
1 meteorologista de 1ª classe - vencimentos anuais .............................................................. 24:000$0
8 auxiliares meteorologistas de 2ª classe a 7:200$0 anuais..................................................... 57:600$0
8 auxiliares meteorologistas de 3ª classe a 5:400$0 anuais..................................................... 43:200$0
1 mecânico-eletricista - vencimentos anuais ........................................................................... 12:000$0
1 secretário - vencimentos anuais ........................................................................................... 19:200$0
3 primeiros escriturários a 9:600$0 anuais .............................................................................. 28:800$0
3 segundos escriturários a 7:200$0 anuais .............................................................................. 21:600$0
Total .................................................................................................................................. 206 :400$0
Art. 5º As atribuições do pessoal acima especificado serão as previstas nos arts. 14, 15, 19, 22, 23 e 24 do Regulamento da Diretoria de Meteorologia, aprovado pelo decreto nº 14.829, de 25 de maio de 1921.
Art. 6º O pagamento do pessoal criado nos termos do art. 4º correrá, no atual exercício, por conta dos saldos existentes nas sub-consignações de "Pessoal" da verba da Diretoria de Meteorologia, feitas, para esse fim, as transferências de créditos que se tornarem necessárias.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
Mário Barbosa Carneiro,
encarregado do expediente, na ausência do ministro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1930, Página 23001 (Publicação Original)