Legislação Informatizada - Decreto nº 19.510, de 19 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.510, de 19 de Dezembro de 1930

Suprime um lugar de escrevente na 3ª Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a disposição constante do art. 1º do decreto n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,

DECRETA:

     Artigo único. Fica suprimido um lugar de escrevente na Divisão da Estrada de Ferro Central do Brasil, vago com o falecimento de Raul Branco de Souza.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1930, Página 23148 (Publicação Original)