Legislação Informatizada - Decreto nº 1.951, de 6 de Setembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.951, de 6 de Setembro de 1937

Concede o auxílio de  342:000$ ao estado de Santa Catarina, para o serviço de nacionalização do ensino, no corrente ano.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 22 do decreto n. 20.351, de 31 de agôsto de 1931, combinado com o de n. 13.014, de 4 de maio de 1918,

 Decreta:

     Artigo único. Fica concedido ao Estado de Santa Catarina o auxílio na importância de trezentos e quarenta e dois contos de réis (342:000$), correspondente à quota que lhe compete, no corrente exercício, para a manutenção do serviço de nacionalização do ensino correndo a despesa por conta da sub-consignação n. 1, letra a da verba 19ª - Subvenções, título III - Serviços e encargos diversos anexo n. 6, da lei n. 300 de 13 de novembro de 1936.

Rio de Janeiro em 6 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/1937, Página 19905 (Publicação Original)