Legislação Informatizada - Decreto nº 19.508, de 19 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.508, de 19 de Dezembro de 1930

Aprova projeto e orçamento, na importância de 30:897$138, para a construção de um desvio de cruzamento e de uma casa para o encarregado da parada no quilômetro 339,169 da Linha Santa Maria-Marcelino Ramos, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da Viação Férrea do mesmo Estado, e de acordo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do ofício número 678/S, de 8 de julho do corrente ano,

DECRETA:

     Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento que com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio de cruzamento e de uma casa para o encarregado da parada no quilômetro 339,169, da linha Santa Maria-Marcelino Ramos, da Viação Férrea do Rio Grande do Sul.

     § 1º A despesa, até o máximo da importância de trinta contos oitocentos e noventa e sete mil cento e trinta e oito réis (30:897$138), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser escriturada no "Fundo de Melhoramentos", a que se refere o termo modificativo do contrato de arrendamento assinado em 2 de janeiro deste ano, ex-vi do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928.

     § 2º Para execução das referidas obras, fica marcado o prazo de oito meses, a contar da data em que a mencionada Viação Férrea for notificada da aprovação ora concedida.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1930, Página 23084 (Publicação Original)