Legislação Informatizada - Decreto nº 19.501, de 17 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

Decreto nº 19.501, de 17 de Dezembro de 1930

Suprime em lugar de subdiretor do Tesouro Nacional e uma das Subdiretorias de Contabilidade do Ministério da Fazenda

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo a que pela atual organização da Contadoria Central da República cessaram as funções que competiam à 2ª Subdiretoria da Diretoria de Contabilidade do Ministério da Fazenda, e tendo em vista o disposto no art. 2º da lei n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, resolve:

     Artigo único. Fica suprimido um lugar de subdiretor do Tesouro Nacional, bem como a 2ª Subdiretoria da Contabilidade do Ministério da Fazenda, passando os serviços da mesma diretoria a ser feitos por uma única subdiretoria.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
José Maria Whitaker.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1930, Página 22584 (Publicação Original)