Legislação Informatizada - Decreto nº 19.498, de 17 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.498, de 17 de Dezembro de 1930

Concede à Firestone Tire & Rubber Comnany autorização para continuar a funcionar na República sob a denominação de Firestone Tire & Elubber Export Company.

O Chefe do Governo Provisório da República das Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima "Firestone Tire & Rubber Company", com sede em Portland, Maine, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar pelo decreto n. 16.056, de 26 de maio de 1923, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida autorização à "Firestone Tire & Rubber Company" para continuar a funcionar na República sob a denominação de "Firestone Tire & Rubber Export Company", de conformidade com a resolução votada em assembléia especial dos acionistas, realizada em 29 de dezembro de 1928, e mediante as cláusulas que acompanharam o citado decreto n. 16.056, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pelo legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
Lindolfo Collor.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1930, Página 23071 (Publicação Original)