Legislação Informatizada - Decreto nº 19.468, de 8 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.468, de 8 de Dezembro de 1930

Suspende o funcionamento do Hospital Marítimo Muller dos Reis e suprime as subvenções

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, à vista das graves irregularidades apuradas pela Assistência Hospitalar do Brasil,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suspenso o funcionamento do Hospital Marítimo Muller dos Reis, por não possuir os requisitos necessários para astabelecimento de tal natureza.

     Art. 2º São suprimidas todas e quaisquer subvenções da União, inclusive as quotas de loterias e de caridade; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1930, Página 23084 (Publicação Original)