Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.465, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.465, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1930

Eleva consulados honorários a consulados de carreira e dá outras providencias

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre o serviço consular, demonstrando a conveniência de se elevarem á categoria de consulados de carreira alguns consulados honorários, cuja renda revela um apreciavel intercâmbio comercial com o Brasil, suscetivel de ser intensificada,

DECRETA:

     Art. 1º São elevados à categoria de consulados de primeira classe os seguintes consulados e vice-consulados honorários. Baía Blanca, Dunquerque, La Plata, Málaga, Port Arthur, Swansea e Wupertal.

     Art. 2º São elevados à categoria de consulados de segunda classe os seguintes consulados e vice-consulados honorários: Aalborg, Alméria, Christiansund, Colônia, Galveston, Jacksonville, Las Palmas, Newport, Saint Gall, S. Francisco, Savannah, Estocolmo, Terra Nova, Turim e Valência.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
A. de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1930, Página 22052 (Publicação Original)