Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.460, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 19.460, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1930
Altera a categoria de Consulados de carreira e dá outras providencias
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente sobre o serviço consular, demonstrando a conveniência de ser alterada, com melhor arrecadação, a categoria de alguns consulados de carreiras, de acordo com atuais interesses econômicos comerciais, do pais,
DECRETA:
Art. 1º O Consulado Geral em Iocoama passa à categoria de Consulado de 1ª classe.
Art. 2º O Consulado de 1ª' classe em Cobe é elevado à categoria de Consulado Geral.
Art. 3º Os consulados de 1ª classe em Boulogne e Dantzig passam à categoria de consulados de 2ª classe.
Art. 4º O Consulado de 2ª classe em Varsóvia é elevado à categoria de Consulado de 1ª classe.
Art.
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
A. de Mello Franco.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1930, Página 22051 (Publicação Original)