Legislação Informatizada - Decreto nº 1.946, de 1º de Setembro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.946, de 1º de Setembro de 1937
Concede a Companhia Agrícola Baixa Grande autorização para funcionar.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Sociedade Anônima Companhia Agrícola Baixa Grande, com séde nesta cidade do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Artigo único. É concedida a Companhia Agrícola Baixa Grande, com séde na cidade do Rio de, Janeiro, autorização para funcionar com os estatuto que apresentou, aprovados pela assembléia geral dos respectivos acionistas, realizada a 31 de julho de 1937, para sua constituição ratificação por escritura pública lavrada a 9 de, agôsto seguinte em notas do tabelião de 11º Ofício do Distrito Federal, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/9/1937, Página 19082 (Publicação Original)