Legislação Informatizada - Decreto nº 19.456, de 5 de Dezembro de 1930 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.456, de 5 de Dezembro de 1930
Suprime dois lugares de escrevente na Estrada de Ferro Central do Brasil
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a disposição constante do art. 1º da lei n. 5.584, de 30 de novembro de 1928,
DECRETA: Artigo único. Ficam supprimidos dous logares de escrevente na Estrada de Ferro Central do Brasil, vagos com a exoneração de Iracema da Rocha e Antonino Lana.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1930, Página 22053 (Publicação Original)