Legislação Informatizada - Decreto nº 19.450, de 4 de Dezembro de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.450, de 4 de Dezembro de 1930

Prorroga até 20 do corrente o prazo para funcionamento das juntas de revisão e sorteio militar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil resolve prorrogar até 20 do corrente o prazo para funcionamento das juntas de revisão e sorteio na 2ª zona militar.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
José Fernandes Leite de Castro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1930, Página 21958 (Publicação Original)