Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.447, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.447, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1930

Suspende temporariamente a execução da tabela de ajudas de custo

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tenda em vista o que lhe foi exposto em relação às despesas decorrentes da remodelação dos serviços do Ministério das Relações Exteriores, em consequência do grande número de funcionários que, com exercício no estrangeiro, estavam fora de seus postos provisoriamente, ou em gozo de férias extraordinárias, no Rio de Janeiro e que, agora, tiveram nova designação,

DECRETA:

     Art. 1º Fica suspensa, até 31 de março de 1931, a execução da tabela de ajudas de custo a que se refere o decreto n. 17.451, de 6 de outubro de 1926.

     Art. 2º Durante esse período, os funcionários diplomáticos e consulares receberão, para seguir para seus postos, o quantitativo das passagens simples de 1ª classe e uma bonificação correspondente a um mês dos seus respectivos vencimentos.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS.
Afranio de Mello Franco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1930, Página 21836 (Publicação Original)