Legislação Informatizada - Decreto nº 1.944, de 1º de Setembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.944, de 1º de Setembro de 1937

Concede a Companhia Cervejaria Lusitania autorização para continuar a funcionar.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Atendendo ao que requereu a Companhia Cervejaria Lusitânia com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar, pelo decreto n. 1.113, de 23 de setembro de 1936,

DECRETA:

      Artigo único. É concedida á sociedade anônima Companhia Cervejaria Lusitânia autorização para continuar a funcionar, com as alterações feitas nos respectivos estatutos em virtude de deliberação da assembléia geral extraordinária dos seus acionistas realizada a 7 de julho de 1937, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de setembro do 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.
Agamemnon Magalhães.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1937, Página 19240 (Publicação Original)