Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.430, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.430, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1930

Cria uma Legação em Angora, Turquia, e dá outras providências

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente, sobre a necessidade de se ajustar a distribuição das missões diplomáticas às atuais conveniências do paiz,

DECRETA:

     Art. 1º É criada, sem aumento de despesa, uma Legação em Angora, Turquia.

     Art. 2º As funções dessa missão diplomática ficam extensivas ao Reino do Egypto.

     Art. 3º Suas dotações, para pessoal e material, serão as da atual Legação no Cairo, cujas funções passam a ser exercidas, cumulativamente, pela missão ora criada.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

GETULIO VARGAS
Afranio de Mello Franco


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/11/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1930, Página 21426 (Publicação Original)