Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.430, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1930 - Publicação Original
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DECRETO Nº 19.430, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1930
Cria uma Legação em Angora, Turquia, e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em apreço a exposição que lhe foi presente, sobre a necessidade de se ajustar a distribuição das missões diplomáticas às atuais conveniências do paiz,
DECRETA:
Art. 1º É criada, sem aumento de despesa, uma Legação em Angora, Turquia.
Art. 2º As funções dessa missão diplomática ficam extensivas ao Reino do Egypto.
Art. 3º Suas dotações, para pessoal e material, serão as da atual Legação no Cairo, cujas funções passam a ser exercidas, cumulativamente, pela missão ora criada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
Afranio de Mello Franco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1930, Página 21426 (Publicação Original)