Legislação Informatizada - Decreto nº 1.943, de 1º de Setembro de 1937 - Publicação Original

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Decreto nº 1.943, de 1º de Setembro de 1937

Concede à ''Nestle and Anglo-Swiss Condensed Milk Company'' autorização para continuar a funcionar na República.

O Presidente da República dos Estados Unidos, do Brasil:

Atendendo no que requereu a sociedade anônima and Anglo-Swiss Condensd Milk Company", com séde em Vevey, Suiça, autorizada a funcionar na República, pelos decretos as. 14.567, de 23 de dezembro de 1920, e 21.410, de 6 de julho de 1932,

DECRETA:

     Artigo único. É concedida á sociedade anônima "Nestlé and Anglo-Swiss Condensed Milk Company" autorização para continuar a funcionar na República com as alterações feitas em seus estatutos, nos têrmos do exemplar depositado no Registro do Comercio, Bureau de Vevey, Suiça, a 6 de janeiro. 1937, obrigado-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Agammenon Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1937, Página 20680 (Publicação Original)