Legislação Informatizada - Decreto nº 19.416, de 21 de Novembro de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.416, de 21 de Novembro de 1930
Libera o lastro-ouro de um milhão de libras que garantia a emissão, de trezentos mil, contos de réis, autorizada pelo decreto nº 19.372, de 17 de outubro de 1930, e dá outras providências.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de mobilizar, do ouro existente no país, o suficiente para suprir as deficiências temporárias de exportação determinadas pela situação atual,
RESOLVE:
Art. 1º Fica liberado o lastro-ouro de um milhão de libras que garantia a emissão de trezentos mil contos de réis, autorizada pelo decreto n. 19.372, de 17 de outubro de 1930.
Art. 2º Esta emissão será integralmente resgatada pelo Banco do Brasil, no prazo máximo de seis anos, em quotas semestrais mínimas de vinte e cinco mil contos cada uma.
Art. 3º Sobre as importâncias emitidas o Banco do Brasil pagará ao Tesouro Nacional juros à taxa de 6 % ao ano.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
GETULIO VARGAS
José Maria Whitaker
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1930, Página 21316 (Publicação Original)