Legislação Informatizada - Decreto nº 19.390, de 1º de Novembro de 1930 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 19.390, de 1º de Novembro de 1930

Manda desincorporar, desde já, todos os reservistas convocados

A Junta Governativa Provisória, constituida para corresponder ao sentimento geral da Nação, amparada nas classes armadas, resolve desincorporar, desde já, todos os reservistas de 1ª e 2ª categorias convocados pelo decreto n. 19.351, de 5 de outubro próximo passado.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

AUGUSTO TASSO FRAGOSO
JOÃO DE DEUS MENNA BARRETO
JOSÉ ISAIAS DE NORONHA
José Fernandes Leite de Castro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1930, Página 20351 (Publicação Original)