Legislação Informatizada - Decreto nº 19.390, de 1º de Novembro de 1930 - Publicação Original
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Decreto nº 19.390, de 1º de Novembro de 1930
Manda desincorporar, desde já, todos os reservistas convocados
A Junta Governativa Provisória, constituida para corresponder ao sentimento geral da Nação, amparada nas classes armadas, resolve desincorporar, desde já, todos os reservistas de 1ª e 2ª categorias convocados pelo decreto n. 19.351, de 5 de outubro próximo passado.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
AUGUSTO TASSO FRAGOSO
JOÃO DE DEUS MENNA
BARRETO
JOSÉ ISAIAS DE NORONHA
José Fernandes Leite de
Castro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1930, Página 20351 (Publicação Original)