Legislação Informatizada - Decreto nº 19.389, de 1º de Novembro de 1930 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 19.389, de 1º de Novembro de 1930
Manda desincorporar, desde já, os reservistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal
A Junta Governativa Provisória, constituida para corresponder ao sentimento geral da Nação, amparada nas classes armadas, resolve desincorporar, desde já, todos os reservistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal convocados, respectivamente, pelos decretos ns. 19. 361, de 9 de outubro, e 19.374, de 20 de outubro do corrente ano.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.
AUGUSTO TASSO FRAGOSO
JOÃO DE DEUS MENNA
BARRETO
JOSÉ ISAIAS DE NORONHA
Afranio de Mello Franco ministro interino da
Justiça
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1930
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1930, Página 20389 (Publicação Original)