Legislação Informatizada - Decreto nº 19.389, de 1º de Novembro de 1930 - Publicação Original

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Decreto nº 19.389, de 1º de Novembro de 1930

Manda desincorporar, desde já, os reservistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal

    A Junta Governativa Provisória, constituida para corresponder ao sentimento geral da Nação, amparada nas classes armadas, resolve desincorporar, desde já, todos os reservistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal convocados, respectivamente, pelos decretos ns. 19. 361, de 9 de outubro, e 19.374, de 20 de outubro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1930, 109º da Independência e 42º da República.

AUGUSTO TASSO FRAGOSO
JOÃO DE DEUS MENNA BARRETO
JOSÉ ISAIAS DE NORONHA
Afranio de Mello Franco ministro interino da Justiça


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1930, Página 20389 (Publicação Original)