Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.383, DE 22 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original

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DECRETO Nº 19.383, DE 22 DE OUTUBRO DE 1930

Proroga o feriado de que trata o decreto n. 19.352, de 6 de outubro corrente

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve:

    Artigo unico. Pela prorogação do feriado nacional até 30 de novembro proximo vindouro, inclusive, de que trata o art. 1º do decreto n. 19.375, de 20 de outubro corrente, fica estabelecido que nesse periodo ficam suspensos todos os actos impraticaveis nos dias feriados por lei, exceptuando-se dessa medida sómente as repartições publicas de caracter administrativo, menos a Caixa de Estabilização.

    Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA.
    Augusto de Vianna do Castello.
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1930, Página 19990 (Publicação Original)