Legislação Informatizada - DECRETO Nº 19.380, DE 22 DE OUTUBRO DE 1930 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 19.380, DE 22 DE OUTUBRO DE 1930

Concede autorização para funcionar á Companhia "Prudencia-Capitalização" e approva os seus estatutos

    O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Prudencia-Capitalização" - Companhia Nacional para favorecer a economia, sociedade anonyma com séde na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, resolve conceder-lhe, autorização para funccionar na Republica em capitalização de economias, nos termos do artigo segundo dos seus estatutos, que ficam approvados de accôrdo com as clausulas abaixo a com os documentos que a este acompanham:

I

    O capital da companhia será de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), realizado nos termos da legislação vigente.

II

    A companhia fará no Thesouro Nacional a caução de duzentos contos de réis (200;000$000), em dinheiro ou apolices da Divida Publica Federal.

III

    Nos estatutos da companhia serão feitas as seguintes aIterações:

    a) art. 4º - Suprimido o ultimo periodo;

    b) - art. 13 n. 1 - Supprimidas as palavras - "ou estrangeiros".

IV

     A companhia sujeitar-se-ha ás disposições vigentes ou que vierem a vigorar no paiz, sobre o objecto do seu negocio.

    Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1930, 109º da Independencia e 42º da Republica.

    WASHINGTON LUIS P. DE SOUZA. 
    F. C. de Oliveira Botelho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1930


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1930, Página 20109 (Publicação Original)