Legislação Informatizada - Decreto nº 1.937, de 1º de Setembro de 1937 - Publicação Original
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Decreto nº 1.937, de 1º de Setembro de 1937
Autoriza o cidadão Pedro dos Santos a comprar pedras preciosas.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 56. n. 1 da Constituição Federal e tendo em vista o decreto n. 24.193. de 3 de maio de 1934, que regula a indústria da faiscação do ouro aluvionar e o comércio de pedras preciosas,
DECRETA:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão Pedro dos Santos, residente em Estrela do Sul, Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas em tôdas as zonas de garimpagem, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto,
Rio de Janeiro, 1 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1937, Página 19576 (Publicação Original)